Estatuto da Associação
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS
(1ª alteração)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS
Organização não governamental
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1°- A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS, constituída em 25 de Setembro de 2007, sob a denominação ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA FILHOS DOS ORIXÁS é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída como organização não governamental, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Aristóteles, n° 684, Jardim Campo Alto, na Cidade de Colombo, Estado do Paraná e foro na mesma cidade.
Artigo 2°- A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS não distribui entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 3°- No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS dedica-se as suas atividades através de execução direta de projetos, planos e programas, por meio da doação de recursos físicos e humanos. São suas finalidades:
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Preservar, manter e divulgar o ritualismo espírita africano e a religião trazida pelos africanos ao Brasil.
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Promover o aperfeiçoamento moral dos sócios por meio de sessões doutrinárias e ensinamentos.
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Promover o amparo à criança, ao adolescente e ao idoso.
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Realização de cursos para o desenvolvimento da comunidade.
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Manter intercâmbio com entidades congêneres.
Artigo 4°- A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS terá um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento.
TÍTULO II - DA ORIGEM DOS RECURSOS
Artigo 5°- Os recursos da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS serão provenientes de mensalidade dos sócios, contribuições voluntárias, rendas eventuais, fabricação e comercialização de produtos artesanais, rendas patrimoniais, comercialização de espaço publicitário em publicações que possuam a chancela da associação, convênios e parcerias.
TÍTULO III - DOS SÓCIOS
Artigo 6°- O quadro social da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS, será constituído por número ilimitado de sócios distribuídos nas seguintes categorias: 1°- Fundadores; 2°- Ativos; 3 °- Colaboradores; 4°- Apoiadores. 5°- Honorários.
§1°- São sócios fundadores aqueles que participaram da assembleia de fundação e firmaram a correspondente ata.
§2°- São sócios ativos aqueles que contribuem, mensalmente, com a associação e participam de suas atividades.
§3°- São sócios colaboradores todos aqueles que contribuem financeiramente com a associação.
§4°- São sócios apoiadores todos aqueles que prestam serviços de apoio à comunidade, através da associação.
§5°- São sócios honorários todos aqueles que, por terem de alguma forma ajudado a associação, tenham esse titulo aprovado pela assembleia geral.
Artigo 7°- São direitos dos sócios fundadores, ativos e colaboradores, desde que quites com suas obrigações sociais:
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Votar e ser votado para cargos eletivos.
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Tomar parte nas assembleias gerais e extraordinárias, onde poderá apresentar proposições.
Artigo 8°- São direitos dos sócios fundadores, ativos e colaboradores, desde que quites com suas obrigações sociais e ritualísticas participar das solenidades e realizações de caráter ritualístico, festivo e social.
Artigo 9°- São deveres dos sócios:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
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Acatar as decisões emitidas pelos órgãos da Associação.
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Se fazer presente nas reuniões das Assembleias Gerais para as quais forem convocados.
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Zelar pelo nome e conceito da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS para seu engrandecimento e manutenção.
§1°- No caso de infração aos dispositivos estatutários, regulamentares e regimentais, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
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Advertência, ao sócio que incidir, primariamente, em simples faltas disciplinares.
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Suspensão e multa ao sócio que (i) utilizar-se da sede para finalidades alheias aos objetivos sociais; (ii) incitar os sócios a atitudes e atividades comprometedoras ao bom nome da associação; (iii) conduzir-se de modo desrespeitoso no recinto da associação ou (iv) que reincidir nos casos de advertência.
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Exclusão, aplicável à (i) apropriação indébita ou furto no interior da associação; (ii) obter ou promover irregularmente para si ou para outrem quaisquer benefícios pessoais, utilizando-se para isso o nome da Associação ou de qualquer representante legal dela ou (iii) na reincidência nos casos do inciso II.
§2º- As penalidades serão aplicadas de acordo com os seguintes procedimentos:
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A qualquer tempo em que se tenha conhecimento da falta cometida, procedendo a apuração da mesma mediante inquérito instaurado pela Diretoria, garantida a ampla defesa e o contraditório.
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O sócio indiciado, durante fase de inquérito, será suspenso todos os direitos sociais, mantidas as obrigações.
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As penas de multa, advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria que dará conhecimento, por escrito, ao punido, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo, em 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo.
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As penas de exclusão serão propostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, sendo irrecorrível a decisão da Assembleia Geral.
Artigo 10°- Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instiuição.
TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS tem os seguintes órgãos administrativos:
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Assembleia Geral;
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Conselho Deliberativo;
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Diretoria;
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Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A instituição não remunera, a qualquer título, os titulares ou suplentes de cargos diretivos.
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral:
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Eleger a cada 4 (quatro) anos o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
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Decidir sobre reforma do estatuto social.
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Decidir sobre a utilização e destinação dos bens patrimoniais.
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Aprovar o regimento interno.
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Julgar, em grau de recurso, os processos de penalização de sócios e, em grau originário, os casos passíveis de aplicação da pena de exclusão.
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Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do artigo 30 deste estatuto.
Artigo 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
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Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria.
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Apreciar e votar o relatório anual da Diretoria.
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Apreciar e votar a homologação das contas e relatórios aprovados pelo Conselho Fiscal.
Artigo 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
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Pela Diretoria.
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Pelo Conselho Fiscal.
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Por requerimento de 2/3 do número de sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 16 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - As Assembleias se instalarão, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios votantes e, em segunda convocação, com qualquer número.
CAPÍTULO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 17 - O Conselho Deliberativo será constituído por 7 (sete) sócios no pleno exercício de seus direitos estatutários.
Artigo 18 - O Conselho Deliberativo terá mandato de 4 (quatro) anos, admitidas reconduções.
Artigo 19 - Compete ao Conselho Deliberativo:
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Eleger, entre seus membros, na primeira reunião após sua posse, a Diretoria.
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O Diretor Presidente da Diretoria eleita presidirá o Conselho Deliberativo.
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Propor à Assembleia Geral reformas do estatuto social.
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Propor à Assembleia Geral utilização e destinação dos bens patrimoniais.
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Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
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Eleger a cada 4 (quatro) anos o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
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Propor à Assembleia Geral a extinção da Associação.
Artigo 20 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de fevereiro, por convocação de seu Presidente para, no mínimo, convocar a Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 21 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente quando convocado:
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Pela Diretoria.
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Pelo Conselho Fiscal.
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Por requerimento de 2/3 de seus membros.
Artigo 22 - A convocação do Conselho Deliberativo será feita por qualquer meio lícito, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Parágrafo único - As reuniões do Conselho Deliberativo se instalarão, desde que presentes, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros.
CAPÍTULO III- DA DIRETORIA
Artigo 23 - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, com mandatos de 4 (quatro) anos, admitidas reconduções.
Parágrafo único - Não poderão ser eleitos para cargos de Diretoria, nem neles se manter, os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto a órgãos que mantenham parceria, colaboração ou qualquer tipo de interação com a Associação.
Artigo 24 - Compete à Diretoria:
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Gerir a Associação e representá-la em juízo e fora dele.
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Executar a programação anual de atividades da associação.
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Contratar e dispensar empregados.
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Submeter-se às determinações originadas da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
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Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
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Julgar, originariamente os processos de penalização de sócios.
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Submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Associação.
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Submeter à Assembleia Geral o relatório anual da Diretoria.
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Submeter ao Conselho Fiscal as contas e relatórios contábeis anuais.
Artigo 25 - A Diretoria reunir-se-á quando convocada por seu Presidente.
Artigo 26 - Compete ao Diretor Presidente:
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Representar a Associação em juízo e fora dele.
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Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.
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Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
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Nomear representantes.
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Assinar documentos e compromissos juntamente com o Diretor Administrativo e documentos e obrigações de caráter econômico em conjunto com o Diretor Financeiro.
Artigo 27 - Compete ao Diretor Administrativo:
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Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos.
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Assumir o mandato presidencial, em caso de vacância, até seu término.
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Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, redigindo as atas correspondentes.
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Publicar todas as notícias das atividades da associação.
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Redigir e expedir correspondências, e-mail, circulares, ofícios e editais.
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Expedir e assinar as carteiras de sócios.
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Convocar os sócios para reuniões e assembleias determinadas pelo Diretor Presidente.
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Redigir planejamentos e relatórios, sob orientação do Diretor Presidente.
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Prestar, de modo geral, sua colaboração aos demais membros da Diretoria.
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Manter em ordem os arquivos e cadastros da Associação.
Artigo 28 - Compete ao Diretor Financeiro:
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Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios, donativos e outras fontes, mantendo em dia a escrituração contábil da Associação.
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Receber e efetuar pagamentos.
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Apresentar relatórios e balancetes mensalmente e/ou sempre que forem solicitados pelos órgãos diretivos da Associação.
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Assinar conjuntamente com o diretor presidente as obrigações financeiras, cheques, títulos e outros documentos que importem em responsabilidade financeira ou patrimonial da Associação.
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Elaborar e publicar o balanço anual.
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Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
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Manter sob sua responsabilidade e em ordem o livro caixa e arquivar pelo período de 5 (cinco) anos as notas fiscais, recibos, e documentos relativos a valores recebidos e pagos.
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Manter notas fiscais de bens duráveis, pelo período em que o bem estiver em uso e mais 5 (cinco) anos.
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Apresentar mensalmente à Diretoria, relação dos sócios quites e em atraso com as contribuições mensais.
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Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos.
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Prestar, de modo geral, sua colaboração aos demais membros da Diretoria.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos.
§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
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Examinar os livros de escrituração da Associação.
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Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral.
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Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
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Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
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Escolher, entre seus membros titulares, seu Presidente.
Parágrafo único - O conselho fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, no mês de fevereiro, por convocação de seu presidente, e, extraordinariamente sempre que necessário.
TÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 31 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS, será constituído de bens móveis, imóveis, ações e títulos da dívida pública e privada.
Artigo 32 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n° 9.637/1998, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
TÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 33 - A prestação de contas da associação observará:
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Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
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A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
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A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
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A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFROBRASILEIRA FILHOS DOS ORIXÁS será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 35 - O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, através de edital publicado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 36 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral.
Artigo 37 - A Assembleia Geral elege, nesta reunião, para mandatos de 4 (quatro) anos, de acordo com a nova estrutura administrativa definida neste estatuto, para o Conselho Deliberativo os sócios: Paulo Rogério de Matos, Eliane Machado Souza, Dionatan Renan de Souza Matos, Diovani Henrique de Souza Matos, Ana Paula Rodrigues da Silva da Costa, Jucelio Tulor de Morais e Mônica Ruiz Xavier, que deverão, de imediato, eleger a Diretoria, valendo suas assinaturas na ata de aprovação como termo de posse.
Artigo 38 - A Assembleia Geral elege, nesta reunião, para mandatos de 4 (quatro) anos, de acordo com a nova estrutura administrativa definida neste estatuto, para o Conselho Fiscal os sócios Josana da Conceição Ribas, Janaina Ribas, Nara Mannes Ribeiro da Silva, como titulares e os sócios, Karina Mannes da Silva, Jonilda Ribas e Guilherme de Oliveira como respectivos suplentes, valendo suas assinaturas na ata de aprovação como termo de posse.
Artigo 39 - Este Estatuto está em conformidade com as exigências do artigo 3°, inciso I, do Decreto Lei n° 6040/2007, caracterizando esta Associação como comunidade tradicional.
Artigo 40 - Esta alteração estatutária foi aprovada integralmente pela Assembleia Geral e passa a vigorar a partir da data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Colombo, Estado do Paraná.
Colombo, 23 de junho de 2013.
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PAULO ROGÉRIO DE MATOS
Presidente da Assembleia Geral
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DIONATAN RENAN DE SOUZA MATOS
Secretário da Assembleia Geral
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RODRIGO OTÁVIO MONTEIRO DA SILVA
Advogado OAB.PR. 59.233